Escrita Por Ronaldo de Sousa Nunes da redação O Governo do Estado do Piauí publicou, neste domingo (28/11), o decreto 20.290 que dispõe so...
Escrita Por Ronaldo de Sousa Nunes da redação
Dentre as medidas restritivas esta a limitação do horário do funcionamento até as 1h, de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração. O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; mercadinhos e supermercados devem funcionar até as 24h.
O decreto dispõe ainda sobre o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social, bem como a exigência da imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes dos eventos, em espaços fechados. A limitação de público nos espaços abertos fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas e em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas. Já em eventos com shows ficam proibidas a permanência do público em pé em pistas de dança.
A evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderão ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas, que deve ser de 1,5 m. O decreto trata ainda do funcionamento de autoescolas, jogos de futebol e como será a fiscalização.
Confira o Diário Oficial
Escrita Por Ronaldo de Sousa Nunes da redação com informações da ASCOM do governo
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