Foto: Agência Senado O Projeto do Executivo eleva dos atuais R$ 70 mil para R$ 140 mil a faixa de isenção para sobre veículos de propri...
Foto: Agência Senado
O Projeto do Executivo eleva dos atuais R$ 70 mil para R$ 140 mil a faixa de isenção para sobre veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista.
Com a aprovação pela Câmara Legislativa, nesta terça-feira (14), do projeto de lei nº 2.449/2021, a isenção do IPVA sobre veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista, passará dos atuais R$ 70 mil para R$ 140 mil. A matéria, encaminhada para apreciação dos deputados distritais pelo Poder Executivo, recebeu o voto favorável de todos os parlamentares em plenário no momento da votação.
A proposta, que seguirá para a sanção do governador, foi acrescida de emenda estabelecendo que, nos casos de automóveis cujo valor constante da pauta de valores venais do IPVA ultrapassem o valor de isenção até o limite de R$ 350 mil, a base para fins de apuração do IPVA será calculada sobre o valor excedente.
O projeto de lei busca ainda aprimorar o procedimento de renovação automática de benefícios fiscais relativos ao IPVA possibilitando a regularização de eventual pendência impeditiva até a data do vencimento da cota única do imposto.
Para permitir a isenção, o GDF também encaminhou e a Câmara Legislativa aprovou o PL nº 2.450/2021, que altera Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para incluir nas projeções o valor estimado da renúncia relativa ao IPVA dos veículos cujos proprietários possuem algum tipo de deficiência.
Da redação com informações da Agência CLDF
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