O ETU é o instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do DF. Permite que sejam elaboradas as diretrizes urbanísticas necessárias para a regularização da área e a emissão das licenças de funcionamento dos comércios. Também indica o sistema viário principal do setor, definindo as vias de atividades e de circulação.
“Mas o mais importante é o ETU ser o pontapé inicial para a regularização das ocupações do Morro da Cruz II”, resume a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Andréa Mendonça.
Para o administrador de São Sebastião, Alan Valim, a aprovação é um marco na história do Morro da Cruz II. A partir da data da publicação da portaria, os moradores da região já podem procurar a administração da cidade e dar entrada no processo de viabilidade para atividade comercial, a depender da via em que o lote se encontra.
“É um avanço tanto do ponto de vista da questão urbana quanto do fomento à atividade econômica, para a geração de emprego e renda na nossa região”, comemora Alan. “Será permitida, a partir desse momento, a liberação da viabilidade de atividade econômica dos empresários e comerciantes locais. É mais uma prova que o Governo do Distrito Federal trabalha de forma integrada para o bem-estar da nossa população.”
Reurb
Após a aprovação da Lei Complementar n° 986/2021, mais conhecida como a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), foi possível reconhecer o Morro da Cruz II e mais sete locais do DF com o status de Área de Regularização de Interesse Social (Aris). Com isso, garante-se à população dessas regiões o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária.
A nova legislação permitiu ao poder público iniciar projetos e obras nessas Aris criadas no DF. Isso inclui abastecimento de água potável, coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública e soluções de drenagem.
“A Lei da Reurb reconhece a ocupação do Morro da Cruz II”, explica Andrea Mendonça. “De acordo com o Pdot [Plano Diretor de Ordenamento Territorial] vigente, a área era rural e não poderia ter parcelamento urbano. Teria que aguardar a alteração do Pdot para, então, ser transformada em área urbana e criar uma Aris. A Lei da Reurb agilizou esse trâmite.”
Após a regulamentação da lei, a equipe da Seduh fez uma visita técnica ao Morro da Cruz II. O objetivo foi avaliar quais diretrizes urbanísticas seriam necessárias para o projeto de regularização e liberação do funcionamento dos comércios no local. Assim que foram concluídas, essas diretrizes foram apresentadas, durante consulta, pública aos moradores locais.
Próximos passos
Após a aprovação do ETU, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) poderá iniciar o processo de regularização, contratando uma empresa para fazer o levantamento topográfico e elaborar os estudos urbanísticos e ambientais.
Com todas as informações disponíveis, a empresa também deverá elaborar um projeto urbanístico do local, que passará pela aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Depois disso, será aprovado por decreto.
Da redação com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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