Portaria estabelece que, entre 20/12 e 6/1, ocorrerá o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do d...
Portaria estabelece que, entre 20/12 e 6/1, ocorrerá o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito.
Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022. A definição está na Portaria 269/2021, assinada pelo diretor-geral da Corte, Edmundo Veras.
Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022. Nesse período, fica mantido o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito. O protocolo de petições e processos será admitido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020. O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial será das 13h às 18h.
Nos dias 18, 19 e 26 de dezembro de 2021, e 2 de janeiro de 2022, será observada a Resolução 449/2010. Entre outros pontos, a norma estabelece que o plantão será realizado aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 13h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, os setores de apoio ao plantão judicial funcionarão das 8h às 11h.
Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. De 7 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.
RP/EH
Fonte: STF
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