O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região manteve a demissão por justa causa de uma mulher que foi até o local de trabalho mesmo ...
"Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19", diz a decisão.
A mulher trabalhava em um condomínio residencial em Santos, no litoral de São Paulo, como assistente de alimentos bebidas. A funcionária passou a noite no local, segundo ela, convidada por um morador. Ela transitou sem máscara, conforme provas apresentadas no processo.
Na decisão, a desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva, da 6ª Turma do TRT-2, disse que a empregada agiu com irresponsabilidade, e que o comportamento dela apresentou risco a colegas, moradores e hóspedes.
"Esse comportamento que se afigurou claramente como de risco, não só para si mesma como especialmente para os que estiveram em sua companhia naquela ocasião. A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade", escreveu a desembargadora-relatora.
Da redação com informações do site: UOL
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