Nas possíveis mudanças também estão inclusos ajustes nas regras do trabalho intermitente. Para especialista, as modificações têm pontos inte...
Nas possíveis mudanças também estão inclusos ajustes nas regras do trabalho intermitente. Para especialista, as modificações têm pontos interessantes e polêmicos para serem debatidos
A proposta pretende trazer uma série de mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo trabalho aos domingos com direito a folga a cada 7 semanas trabalhadas, diferente da atual que é necessário um mês trabalhado para a garantia do descanso de um domingo. Outro ponto importante em análise é a proibição do reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.
O advogado especialista em Direito do Trabalho e conselheiro seccional da OAB/GO, Murilo Chaves, afirma que para saber se essa reforma vai beneficiar ou não o trabalhador é preciso ver o projeto em todos os seus detalhes. O advogado explica: “Ao que me parece, esse projeto de reforma é muito mais amplo do que a de 2017. Muitos outros pontos, alguns interessantes, outros que nos deixam preocupados, mas é apenas um projeto, ainda não tem prazo para ser votado e nós precisamos analisar o documento, quando apresentado, para entender melhor”.
O especialista diverge de pontos das mudanças propostas e acha que tantos outros são polêmicos, como a previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora. A proposta é garantir emprego e não se considerar dispensa arbitrária ao fim de contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou intermitente. Entretanto, para Murilo, o pedido do teste de gravidez pode gerar desconforto e invasão de privacidade da mulher, mas poderia evitar a dispensa durante a gravidez, já que muitas vezes, só é descoberta a gravidez depois da dispensa.
As mudanças nos ajustes e regras do trabalho intermitente é outro ponto de importância e de destaque para Chaves. Ele também explica que “está em discussão a responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual; hoje é obrigação da empresa resguardar fiscalização e punição do empregado caso não utilize”.
As possíveis novas mudanças têm pontos bastantes interessantes e polêmicos. Para o especialista, é inconcebível que haja retrocessos nas leis trabalhistas. “A Consolidação das Leis do Trabalho existe desde 1940; de lá pra cá, as próprias plataformas digitais nos mostram que as relações de trabalho são o tempo inteiro modernizadas e a legislação tem que acompanhar isso. Não podemos ter uma reforma trabalhista que suprima direitos, mas uma que atualize a legislação, deixando a lei mais aplicável”, finaliza Murilo Chaves.
Da redação com informações da Times Comunicação
E-mail: comunicacaotimes@gmail.com |
Nenhum comentário