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Veja algumas das principais datas do calendário eleitoral de 2022

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Com prazos já em vigor, o calendário aprovado pelo TSE define os períodos de aplicação das regras das eleições neste ano
Os prazos do calendário eleitoral de 2022 — aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) — já estão contando. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
Outro período importante na corrida eleitoral está entre 3 de março e 1º de abril. É quando estará aberta a janela partidária, em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) podem trocar de partido sem perder o mandato. A regra não se aplica aos senadores que são eleitos pelo sistema majoritário, em que se elegem os candidatos com os maiores números de votos.
Uma novidade nesta eleição é a vigência da EC (emenda constitucional) 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro do ano passado. Ela muda a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos. As datas das posses passarão de 1º de janeiro para 5 de 6 de janeiro, respectivamente. Mas essa mudança só vai vigorar a partir de 2026.

Veja a seguir algumas das principais datas das eleições de 2022
1º de janeiro — Início da obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais no TSE.

3 de março a 1º de abril — Janela partidária para deputados e vereadores trocarem de partido sem perda de mandato.

2 de abril — Fim do prazo para desincompatibilização de governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos.

4 de maio — Fim do prazo para transferência ou solicitação do título de eleitor. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a mudança de circunscrição até 18 de agosto.

11 a 13/maio — Teste de confirmação da segurança do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE, em Brasília.

15 de maio — Início da arrecadação de recursos para as campanhas via financiamento coletivo.

1º de junho — Último dia para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

16 de junho — Divulgação, pelo TSE, das quantias disponibilizadas aos partidos pelo FEFC.

30 de junho — Vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

20 de julho a 5 de agosto — Prazo para realização das convenções partidárias.

12 de agosto — Data final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de acordo com a representação no Congresso Nacional.

15 de agosto — Prazo final para solicitação de registro de candidaturas.

16 de agosto a 1º de outubro — Propaganda eleitoral autorizada, inclusive na internet.

26 de agosto a 29 de setembro — Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. No caso das eleições para o Senado ela ocorrerá às segundas, quartas e sextas: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio, das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão.

2 de outubro — Primeiro turno das eleições

30 de outubro — Segundo turno das eleições, caso necessário (apenas para presidente da República e governadores).

12 de setembro — Fim do prazo de apresentação das prestações de contas parciais das campanhas.

1º de novembro   Fim do prazo de apresentação das prestações de contas finais das campanhas do primeiro turno.

Da redação com informações da Agência Senado

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