Texto elaborado pela Secretaria da Economia permite dividir o imposto em até 10 vezes ainda no ano de 2022. Financiamento só ocorria em até ...
Texto elaborado pela Secretaria da Economia permite dividir o imposto em até 10 vezes ainda no ano de 2022. Financiamento só ocorria em até 3 parcelas. Alíquota segue sem alteração desde 2015 no Estado
O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um Projeto de Lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até dez vezes, antes do prazo de vencimento. Atualmente, só é possível dividir o tributo em até três vezes antes da data final para pagamento.
O texto elaborado pela Secretaria de Estado da Economia amplia o parcelamento, com a previsão de que o benefício tenha validade ainda no ano de 2022. Após a aprovação da lei na Assembleia Legislativa, o governo estadual divulgará novo calendário com a previsão de ampliação do pagamento para este ano, conforme cada vencimento.
A alíquota do IPVA, conforme o Código Tributário do Estado de Goiás, varia conforme o tipo de veículo: 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100cv; 3,45% para veículos utilitários; e 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.
“Não há alteração na alíquota do IPVA desde 2015. Porém, com a valorização dos carros usados no mercado houve aumento no valor final pago pelo imposto, como ocorreu no Brasil inteiro”, esclareceu a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
Para este ano, o NFG mais que dobrou a quantidade de contribuintes que obtiveram o desconto máximo de 10% no IPVA, com crescimento de 136%. Quase 500 mil pessoas terão abatimento no imposto por participar da iniciativa.
Além disso, o Governo de Goiás oferece outros benefícios aos contribuintes. Entre eles a não cobrança de IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso; isenção do imposto para pessoas com deficiência, ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar e veículo novo no ano da sua aquisição adquirido em concessionária goiana; redução da base de cálculo para locadoras de veículos; e desconto de 50% do tributo para veículos populares (1.0) e motocicletas 125cc, se o proprietário pagar o imposto em dia e não tiver cometido infração de trânsito no ano anterior.
Fonte: Secretaria da Economia - Governo de Goiás
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