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O Ministério da Mulher deve fornecer informações ao STF sobre alterações no canal de denúncias

  As informações devem ser prestadas no prazo de cinco dias, no âmbito de ação que alega desvio de finalidade na ferramenta. O ministro Rica...

 

As informações devem ser prestadas no prazo de cinco dias, no âmbito de ação que alega desvio de finalidade na ferramenta.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresente, em até cinco dias, informações sobre as mudanças promovidas no funcionamento do Disque Direitos Humanos (Disque 100), canal de denúncia do órgão. O objetivo é analisar o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 942.

Desvio de finalidade

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) sustentam que o canal tem sido meio recorrente de enfrentamento às posições do STF em temas como vacinação, identidade de gênero e orientação sexual. As mudanças nos protocolos de atendimento, segundo argumentam, caracterizariam desvio de finalidade.

Um dos pontos questionados é a Nota Técnica 1/2022 do MMFDH, que estabeleceu que a exigência de certificado de vacina para acesso a determinados locais ou serviços e à escola constitui violação de direitos humanos, passível de denúncia.

Após informações do ministério, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar no prazo de cinco dias.

PR//CF

Leia mais:

10/2/2022 - Trabalhadores da Saúde e da Educação questionam desvio de finalidade no canal de denúncias sobre direitos humanos

 

Processo relacionado: ADPF 942

Fonte: STF


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