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Uma Decisão Judicial derruba liminares de empresas “noteiras”

  De acordo com a apuração da Receita Estadual, as liminares em vigor deram prejuízo ao Estado na ordem de R$ 124 milhões entre maio de 2020...

 

De acordo com a apuração da Receita Estadual, as liminares em vigor deram prejuízo ao Estado na ordem de R$ 124 milhões entre maio de 2020 e dezembro de 2021. A estimativa é que o montante poderia chegar a R$ 300 milhões, até o final de 2022.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, suspendeu  na quinta-feira (10) onze liminares deferidas a empresas identificadas pelo Fisco estadual como “noteiras”, constituídas com o fim específico de sonegar impostos. A decisão atendeu a requerimento do Estado de Goiás em ação de contracautela ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado, a pedido da Coordenação do Agronegócio, da  Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) da Secretaria da Economia. 

De acordo com a apuração da Receita Estadual, as liminares em vigor deram prejuízo ao Estado na ordem de R$ 124 milhões entre maio de 2020 e dezembro de 2021. A estimativa é que o prejuízo poderia chegar a R$ 300 milhões até o final de 2022, caso as empresas continuassem se beneficiando dessas decisões.

As empresas “noteiras” operavam no mercado de commodities agrícolas como interpostas em negócios de compra e venda de grãos, absorvendo a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS devido por terceiros nas respectivas operações, que não era recolhido aos cofres públicos. Ou seja, utilizavam as notas para circulação interestadual dos produtos sem o devido recolhimento do tributo e, também, dificultando a identificação dos reais beneficiários da fraude.

Ao identificar a fraude, o Fisco aplicou  medida administrativa acautelatória, bloqueando a emissão de notas fiscais próprias da “noteira”. Em resposta, essas empresas passaram a impetrar mandados de segurança, alegando falsamente em juízo que o bloqueio se tratava de meio coercitivo de cobrança de tributos, obtendo, assim,  liminares que passavam a ser utilizadas como uma espécie de alvará judicial para sonegação do ICMS.

Diante disso, a Procuradoria Geral do Estado pediu a suspensão dessas liminares. Na apreciação do pedido, o presidente do TJ ficou convencido que o bloqueio de notas fiscais pelo Fisco estadual das empresas “noteiras” ocorreu mediante a regular instauração de procedimento administrativo que visava impedir fraude tributária, e não a cobrança de tributos.

O resultado é fruto da parceria entre o Fisco estadual e a Procuradoria Geral do Estado para impedir maiores danos ao erário público. Com a identificação da fraude pelos auditores fiscais, a PGE agiu prontamente junto à justiça.

Fonte: Procuradoria Geral do Estado (PGE)- Governo de Goiás

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