As instituições de ensino públicas e privadas devem comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil, à secretaria da área de desenvolviment...
As instituições de ensino públicas e privadas devem comunicar ao Ministério Público, à
Polícia Civil, à secretaria da área de desenvolvimento social, criança e juventude, à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar local a existência de gravidez de aluna com menos de 14 anos de idade, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
É o deputado Iolando trabalha em prol da família e da população do Disitrito federal, um mandato do povo para o povo.
Confira a lei na integra clicando aqui.
Da redação do Portal da Tribuna FM Brasília
Nenhum comentário