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Lei 7.049/2022 de autoria do deputado Iolando! Dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de gravidez de aluna com menos de 14 anos idade

As instituições de ensino públicas e privadas devem comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil, à secretaria da área de desenvolviment...


As instituições de ensino públicas e privadas devem comunicar ao Ministério Público, à

Polícia Civil, à secretaria da área de desenvolvimento social, criança e juventude, à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar local a existência de gravidez de aluna com menos de 14 anos de idade, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

É o deputado Iolando trabalha em prol da família e da população do Disitrito federal, um mandato do povo para o povo.

Confira a lei na integra clicando aqui.

Da redação do Portal da Tribuna FM Brasília

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