UMA GRANDE VITÓRIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA • Estão valendo, a partir desta segunda (14), algumas alterações na Lei nº 6.637/2020 (Es...
UMA GRANDE VITÓRIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA •
Estão valendo, a partir desta segunda (14), algumas alterações na Lei nº
6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de minha autoria.
É um texto que reuniu, em uma única legislação, as
garantias previstas em 33 leis, o que simplificou a efetivação dos nossos
direitos aqui no Distrito Federal. Agora, o Estatuto traz muitas novidades.
Uma delas é a fixação de multa por descumprimento
de normas para adequação de guichês, acesso a elevadores e acesso de cão-guia.
Se o estabelecimento não disponibilizar cadeiras de rodas, por exemplo, pode
ser penalizado em R$ 500,00 e o valor dobra em caso de reincidência
Lançaremos também um e-book contendo todas as
informações do nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência. Divulgaremos mais
detalhes aqui nas redes sociais e também no nosso gabinete.
Nosso mandato segue firme, lutando por mais
conquistas para as pessoas com deficiência. Vamos juntos!
Da redação do Portal
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