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Uma nova legislação onde configura o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos como crime hediondo.
A Lei foi sancionada nesta terça-feira, 24, a lei Henry Borel, que traz medidas protetivas a crianças e adolescentes. O texto leva o nome de um menino de 4 anos morto em março do ano passado, após ser espancado no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio. Os termos da sanção ainda não foram oficializados pela Secretaria-geral da Presidência.
A nova legislação configura o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos como crime hediondo, aumenta pena e dá competência ao Conselho Tutelar para solicitar a expulsão do acusado do espaço em que a vítima convive. O projeto é de autoria das deputadas federais Carla Zambelli (PL-SP) e Alê Silva (Republicanos-MG) e é o primeiro das duas parlamentares a ir à sanção presidencial em três anos e cinco meses de mandato.
"O projeto foi feito com espírito de punir e desestimular ações dessa natureza", afirmou Bolsonaro na cerimônia de sanção da lei, ocorrida no Palácio do Planalto e convocada às pressas. O chefe do Executivo declarou que o assassinato de Henry Borel foi um "episódio lamentável que marcou o Brasil". "A gente espera que nada semelhante aconteça", disse o presidente.
De acordo com Alê Silva, o texto da Lei Henry Borel é uma adaptação da Lei Maria da Penha. "Para que se fosse usada essa mesma base legal para proteção das crianças e dos adolescentes", destacou a deputada.
A cerimônia contou com representantes da bancada feminina no Congresso. Além de Zabelli e Silva, estavam às deputadas Flávia Arruda (PL-DF), ex-ministra da Secretaria de governo, e Celina Leão (PP-DF), coordenadora da bancada.
Da redação do Lei & Política
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