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O STF decidiu que acordo de empresa com o sindicato prevalece sobre a lei

  O STF decide que acordo com sindicato prevalece sobre a lei No dia 02/06/2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do...

 


O STF decide que acordo com sindicato prevalece sobre a lei

No dia 02/06/2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Tema 1046, que discutia a possibilidade de Acordo (ou Convenção Coletiva) com o sindicato de empregados restringir direitos trabalhistas que não são previstos na Constituição Federal.

Por maioria de votos (7x2), o STF firmou a seguinte tese sobre o tema:

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas de trabalho, que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

O posicionamento do STF, portanto, determina que os sindicatos podem negociar todo direito que não seja considerado absolutamente indisponível, respeitando o patamar mínimo de direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal e inscritos no artigo 611-B, da CLT, como salário-mínimo, férias, 13º salário e outros.

A partir da decisão proferida pelo STF, empresas e sindicatos podem se assentar à mesa de negociação com maior segurança jurídica, estabelecendo regras e direitos que sejam específicos e atendam às necessidades da empresa.

Se a sua empresa necessita de maiores informações sobre o assunto, responda a este e-mail que entraremos em contato.

Da redação por Daniel Rangel
Head Of Labor Law

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