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O Ministro Luiz Fux fala sobre desafios do excesso de judicialização em palestra em SP! Confira

    O evento foi promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) com o tema “Poder Judiciário e suas particularidades”. O preside...

  O evento foi promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) com o tema “Poder Judiciário e suas particularidades”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou, nesta segunda-feira (8), que há uma judicialização excessiva no Brasil e que os tribunais não têm capacidade institucional para decidir sobre questões tecnicamente complexas, que extrapolem o campo judicial. A declaração foi em palestra no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), com o tema “Poder Judiciário e suas particularidades”.

O ministro lembrou que o Judiciário só age quando provocado, ou seja, quando recebe alguma demanda. Assim, ao suspender um ato do governo ou se manifestar contramajoritariamente contra uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, o STF está cumprindo uma obrigação constitucional. Contudo, os outros Poderes também têm sua expertise e seus deveres constitucionais.

“Decidir não decidir”

Fux observou que, muitas vezes, chegam ao Judiciário questões tecnicamente complexas, que transcendem sua capacidade institucional. Como exemplo, mencionou a lei que alterou o Código Florestal, que passou por 70 audiências públicas no Congresso, com a participação dos maiores cientistas brasileiros que tratam do tema. Nestes casos, ele considera que o ideal é que, não havendo domínio técnico sobre o tema, não se deve decidir.

O presidente do Supremo defendeu a necessidade de desenvolver, no campo constitucional, uma nova ideia de que as cortes passem a ter a “virtude passiva de decidir não decidir”. Essa doutrina, segundo ele, já ganha espaço entre as cortes constitucionais europeias.

Sistema de precedentes

Uma das grandes particularidades do Judiciário brasileiro destacada por Fux é a maior utilização da figura do precedente judicial, que dá mais previsibilidade ao processo judicial e possibilita uma jurisprudência estável, seja ela constitucional, infraconstitucional ou local. “Jurisprudência estável é algo almejado por todos que têm litígio no Brasil, que é a segurança jurídica e a previsibilidade”, disse.

O presidente do Supremo ressaltou que, com a ampliação da digitalização dos processos, em seus dois anos de gestão, a Corte reduziu significativamente seu acervo, podendo se dedicar cada vez mais à análise de temas constitucionais. “Vamos transformar o STF em uma corte eminentemente constitucional, que vai dar a resposta certa à luz do nosso ordenamento maior, que é a Constituição”, concluiu.

PR//CF


Da redação do Portal da Tribuna FM Brasília, com informações do STF

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