(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press) Os valores se referem aos consignados da categoria. A norma estabelece que o percentual também te...
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press)
Os valores se referem aos consignados da categoria. A norma estabelece que o percentual também terá 5% reservado para saque com cartão de crédito ou amortização de despesas realizadas pelo cartão.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 1.015, de 5 de setembro de 2022, que estabelece o limite de cobrança mensal das consignações dos servidores públicos em 40%.
A medida foi publicada nesta terça-feira (6/9) no Diário Oficial do DF (DODF) e prevê, também, a reserva de 5% do percentual para saque com cartão de crédito ou amortização de despesas contraídas no cartão.
“As consignações de que trata este artigo devem resguardar, em todos os casos, a garantia ao mínimo existencial para a dignidade do servidor público do Distrito Federal”, complementa o texto.
Na prática, a lei serve para impedir que os servidores públicos tenham valores acima do percentual estabelecido descontados da folha de pagamento ao adquirirem empréstimos ou outras modalidades consignadas. A reivindicação era antiga na categoria, que sofria com o desconto de grande parte do salário ao adquirir os consignados e ficava sem renda durante o mês.
Da redação com informações do CB
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