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Maus-tratos! TJ/SP mantém condenação de homem que matou envenenados cães de vizinha

  Mantida condenação de homem que matou cães de vizinha por envenenamento.(Imagem: Freepik) Acusado jogou pães contaminados com o "chum...

 


Mantida condenação de homem que matou cães de vizinha por envenenamento.(Imagem: Freepik)

Acusado jogou pães contaminados com o "chumbinho" no quintal de sua vizinha para o consumo dos dois cães, causando a morte de ambos por intoxicação.

Em decisão unânime, a 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de homem que envenenou e matou dois cachorros pertencentes a uma vizinha na cidade de Itararé, em março de 2020, infringindo a lei Federal 9.605/98. A pena foi fixada em oito meses e 16 dias de prestação de serviços à comunidade, mais multa.

O homem foi condenando em primeira instância pelo juiz de Direito Guilherme Rocha Oliva, da 2ª vara de Itararé. Consta nos autos que o acusado, dono de um estabelecimento comercial localizado em frente ao local do crime, jogou pães contaminados com o veneno Carbofuran (conhecido como "chumbinho") no quintal de sua vizinha para o consumo dos dois cães, causando a morte de ambos por intoxicação.

Segundo provas testemunhais, o ato se deu após sucessivas ameaças do réu contra a vida dos animais.

De acordo com relator do recurso, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, há indícios suficientes para condenação.

"A materialidade delitiva está demonstrada nos autos em razão do conteúdo do boletim de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão do pedaço de pão com 'resquícios de uma substância granulada de colocação acinzentada', pela declaração de atendimento, pelos laudos periciais e pelas imagens das câmeras de segurança localizadas em local próximo ao dos fatos. A autoria também restou cabalmente demonstrada", frisou o magistrado.

A pena base foi agravada em virtude de o crime ter ocorrido em um domingo à noite, pelo emprego de veneno e motivo fútil, além da reincidência do réu. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Rossi e João Morenghi.

Processo: 1500421-54.2020.8.26.0279

Leia o acórdão.

Da redação com Informações: TJ/SP.

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