A legislação brasileira estabelece que a união estável é constituída por duas pessoas em um relacionamento de convivência pública, contí...
A legislação brasileira estabelece que a união estável é constituída por duas pessoas em um relacionamento de convivência pública, contínua e duradoura para construir uma família.
De acordo com os dados do Colégio Notarial do Brasil, associado ao Conselho Federal brasileiro, houve um aumento de 57% no número de formalizações de união estável entre 2011 e 2015. Porém, você sabe a partir de qual período o relacionamento se torna união estável no Brasil?
Por definição, caracteriza-se união estável como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal também atribuiu às uniões homoafetivas os efeitos de união estável para casais heteroafetivos, de modo que os princípios aplicados sejam os mesmos.
Quando o relacionamento se torna união estável?
No geral, a lei não estabelece nada específico sobre quando um relacionamento se torna união estável, pois não existe um período mínimo para que haja essa categoria.
Sendo assim, compreende-se que o critério de análise de uma relação como contínua e duradoura é subjetivo, mas é necessário atender alguns requisitos.
A união estável é judicialmente declarada quando os indivíduos realizam uma escritura pública declaratória dessa categoria de relacionamento.
Desse modo, o documento poderá fixar a data de início da união estável, assim como o regime de bens, qualquer alteração de nome e também mudanças associadas ao INSS, convênios médicos e afins.
Por via de regra, a união estável envolve o dever cívico de lealdade, respeito, assistência, sustento, guarda e educação dos filhos. No entanto, não há exigências sobre morar na mesma casa, ou ter o mesmo domicílio, pois o que conta é o interesse dos conviventes em construir uma família.
Para assinar o documento e formalizar a união estável, basta comparecer a um cartório com documentos pessoais originais. Posteriormente, o casal irá estabelecer a data de início da união estável e demais alterações.
Da redação do site por Carlindo Medeiros Jornalista e advogado de Família, Criminal e Previdenciário
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