Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a data é um símbolo de resistência cultural e ação afirmativa contra o preconceito racial. O Plená...
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a data é um símbolo de resistência cultural e ação afirmativa contra o preconceito racial.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, no Município de São Paulo (SP). A decisão se deu na sessão desta quarta-feira (30), na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, iniciado na semana passada.
A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), tinha por objeto o artigo 9º da Lei municipal 14.485/2007.
Símbolo de resistência
No entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, e dos demais integrantes da corrente majoritária, o dia 20 de novembro é um símbolo de resistência cultural e de ação afirmativa contra o preconceito racial. A data já é celebrada como feriado local em mais de 100 cidades brasileiras de cinco estados (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro).
Exceção à regra geral
A retomada do julgamento teve início com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a relatora. Ele reconheceu que, de fato, há jurisprudência no STF de que a instituição de feriado que avance sobre o direito do trabalho é de iniciativa da União. Entretanto, no caso do Dia da Consciência Negra, é preciso fazer uma exceção à regra geral.
Segundo Barroso, não se trata de reverter os precedentes da Corte, mas fazer uma distinção, uma vez que a Constituição Federal se refere reiteradamente à questão da igualdade e contra o preconceito racial, dando ao racismo a condição de crime inafiançável. “O STF tem chancelado as ações afirmativas”, observou, citando as ações referentes à reserva de vagas nas universidades e no serviço público.
Também acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o município de SP agiu dentro de sua competência constitucional ao estabelecer o feriado local, que, por sua vez, é importante para a reflexão sobre o tema, “em conformidade, por exemplo, com os feriados sobre os santos padroeiros das cidades”.
Reflexão cívica
Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a instituição de feriados tem reflexo importante sobre mercado de trabalho, mas ver a situação apenas por esse ângulo “é demasiadamente reducionista”, pois não se trata só da suspensão da jornada de trabalho, mas de um momento de “reflexão cívica”. Para o decano, causa estranheza que a União ainda não tenha transformado em feriado nacional a data comemorativa já celebrada em mais de mil cidades brasileiras.
Feriado religioso
Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, aderiu à corrente majoritária. A seu ver, o Dia da Consciência Negra marca uma virada histórica, como forma de celebrar, de forma positiva, a liberdade (inclusive a religiosa), a força, a liderança, a resistência, a resiliência, a cultura e a superação das adversidades que foram duramente impostas aos negros. Ela reiterou que a data deve ser considerada feriado de índole religiosa para a cultura negra, dentre os quatro feriados religiosos reconhecidos por lei aos municípios.
Completaram a corrente majoritária os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Competência da União
Manifestaram entendimento divergente os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, a criação de feriados interfere na dinâmica das cidades e em questões trabalhistas que, segundo a Constituição Federal, são de competência da União.
AR/CR//CF
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Processo relacionado: ADPF 634
Da redação com a fonte do STF
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