Partido Verde aponta fragilização da estabilidade dos servidores e enfraquecimento do processo administrativo disciplinar. O Partido Verde...
Partido Verde aponta fragilização da estabilidade dos servidores e enfraquecimento do processo administrativo disciplinar.
O Partido Verde (PV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra decreto que delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares nos órgãos e nas entidades da administração pública. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1032, de relatoria do ministro André Mendonça.
Entre outros pontos, o Decreto Federal 11.123/2022 delega aos ministros de Estado e ao presidente do Banco Central a competência para o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades nos casos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores, destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de alguns cargos comissionados e a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa. Também permite a subdelegação dessas competências a ocupantes de altos cargos em comissão, aos dirigentes de autarquias e fundações e aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo ministro da Defesa.
Para o partido, a norma cria rito procedimental inédito relacionado aos processos administrativos disciplinares e, com isso, fragiliza a estabilidade e o regime jurídico dos servidores públicos federais, além de enfraquecer o devido processo administrativo. Segundo o PV, o ato dificulta a legítima defesa e suprime a possibilidade de reapreciação por instância administrativa superior.
EC/AS//CF
Processo relacionado: ADPF 1032O Partido Verde (PV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra decreto que delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares nos órgãos e nas entidades da administração pública. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1032, de relatoria do ministro André Mendonça.
Entre outros pontos, o Decreto Federal 11.123/2022 delega aos ministros de Estado e ao presidente do Banco Central a competência para o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades nos casos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores, destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de alguns cargos comissionados e a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou administrativa. Também permite a subdelegação dessas competências a ocupantes de altos cargos em comissão, aos dirigentes de autarquias e fundações e aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo ministro da Defesa.
Para o partido, a norma cria rito procedimental inédito relacionado aos processos administrativos disciplinares e, com isso, fragiliza a estabilidade e o regime jurídico dos servidores públicos federais, além de enfraquecer o devido processo administrativo. Segundo o PV, o ato dificulta a legítima defesa e suprime a possibilidade de reapreciação por instância administrativa superior.
EC/AS//CF
Processo relacionado: ADPF 1032
Da redação com a fonte do STF
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