A Polícia Civil do Distrito Federal—PCDF, mais uma vez, levou a justiça da capital federal a bater o martelo e condenar um grupo criminoso...
A Polícia Civil do Distrito Federal—PCDF, mais uma vez, levou a justiça da capital federal a bater o martelo e condenar um grupo criminoso especializado em falsificação de documento público para fins de sonegação fiscal, com divisão de tarefas (associação criminosa), prática de lavagem de capitais, formação de empresas de fachada, uso de documento falso, crimes de falsidade ideológica, fraude eletrônica, dentre outros, para obter lucro financeiro de forma arquitetada, fraudulenta e criminosa.
Segundo apurado pela equipe da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Decor)— unidade policial responsável pelas investigações iniciadas em 2018—, o grupo criminoso agia há uma década e tinha como viés de atuação a obtenção de créditos fiscais, por meio de esquema de sonegação fiscal, falsificação de documento público, emissão de notas fiscais e contratos jurídicos fraudulentos, dentre outros crimes.
O esquema, de acordo com o Decor/PCDF era altamente organizado, divido em células de atuação, inclusive uma delas familiar e outra contábil. A ação do grupo era sempre voltada a alcançar lucro e beneficiar empresas diversas, do ramo de grãos, sediadas em várias unidades federativas do País.
Tais empresas, de acordo com a DOT, obtiveram lucros milionários e causou um prejuízo de R$ 300 milhões aos cofres públicos do Distrito Federal, explica o diretor do Decor/PCDF, delegado Leonardo de Castro.
As investigações, que tiveram o apoio do Ministério Público do Distrito Federal—MPDFT, alavancaram a prisão do grupo, em outubro do ano passado. Na ocasião, quatorze integrantes foram presos, incluindo os líderes do grupo, durante o cumprimento aos mandados judiciais.
Na última terça-feira (22), dez integrantes do grupo criminoso— alvo das investigações da PCDF e denunciados pelo MPDFT— foram condenados pela Justiça do DF. A decisão foi proferida e assinada pelo juiz Germano de Holanda, titular da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria.
Em um dos trechos da sentença, o juiz afirma que o grupo investigado “atuava profissionalmente e funcionava como um verdadeiro modo de vida, que perdurou por mais de dez anos, até a deflagração da operação da PCDF, em outubro de 2021”.
Além da sentença judicial, o TJDFT já havia decretado, no âmbito da operação do Decor/PCDF, o sequestro de bens, apreensão de veículos de luxo, bloqueio de contas bancárias, valores e imóveis diversos, além de mandados de busca e apreensão para a colheita de provas materiais e suporte às investigações.
O juiz de direito esclareceu, ainda, na sentença “que os bens apreendidos pela PCDF não serão restituídos, visto que são objeto de interesse para subsidiar outras investigações em andamento no Decor/PCDF.”
Da redação com informações da Assessoria de Comunicação/DGPC
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