Do total, 740 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 335 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas ...
Do total, 740 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 335 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou nesta quinta-feira (19/1) a situação de 501 presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. Deles, 386 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 115 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares.
Ao todo, desde terça-feira (17), o ministro analisou a situação de 1.075 presos, sendo que 740 seguem presos, agora em prisão preventiva, e 335 poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica e outras medidas. A previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até sexta-feira (20/1).
Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade. As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.
Fundamentação
Até o momento, 740 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).
O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.
Outras 335 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:
⁃ proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.
Até a conclusão da análise de todos os casos, o STF divulga diariamente o balanço das decisões tomadas a respeito de todos os investigados.
Veja a lista das pessoas que tiveram prisão preventiva decretada.
Veja a lista dos que obtiveram liberdade mediante cautelares.
Da redação com a fonte do STF
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