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PATAMO prende foragido da Justiça e um motorista embriagado que dispensara arma de fogo durante a fuga

A Polícia Militar prendeu um homem na noite desta sexta-feira (26), em Taguatinga, por dirigir embriagado, desobedecer à ordem de parada e p...


A Polícia Militar prendeu um homem na noite desta sexta-feira (26), em Taguatinga, por dirigir embriagado, desobedecer à ordem de parada e portar arma de fogo.

Durante patrulhamento na área de Taguatinga Norte, uma equipe de PATAMO, avistou um veículo em alta velocidade, então foi determinado a parada do veículo, que não obedeceu.

O condutor se evadiu e iniciou-se um acompanhamento policial. Em determinado momento o passageiro do veículo dispensou um objeto pela sua janela.

Um policial rapidamente recolheu o objeto e verificou se tratar de uma arma de fogo, calibre 32, com seis cartuchos de munição intactas.

O veículo perdeu o controle e colidiu contra um meio-fio, momento em que foi abordado.
Questionado se havia porte de arma, o condutor do veículo disse que não, mas assumiu a propriedade da arma.
Durante a abordagem policial, constatou-se que o condutor do veículo estava com sinais claros de embriaguez e no console central do veículo, estava uma lata de cerveja.

Durante a busca pessoal e veicular nada mais de ilícito foi encontrado.
O veículo foi conduzido ao depósito do Detran pois não estava com licenciamento em dias.
As partes foram encaminhadas para 12ª Delegacia de Polícia para as providências.

Na mesma noite, na cidade de Ceilândia, outra equipe do PATAMO ouviu no rádio uma ocorrência de Maria da Penha próximo ao local que se encontrava.

Os policiais entraram em contato com o solicitante que informou estar acontecendo uma briga entre um casal e que ouvira barulho de disparo de arma de fogo. Ao chegarem no local, a senhora disse que estava tudo tranquilo e que não tinha acontecido nenhuma briga ali.

O marido da senhora então saiu, e ao ser consultado seus dados, foi verificado que ele era foragido da Justiça pelo crime de roubo. Havia em seu desfavor um mandado de prisão com pena definitiva de sete anos e cinco meses.

O indivíduo já possuía passagens por porte ilegal de arma de fogo, disparo em via pública e roubo. Ele foi conduzido à 15º Delegacia de Polícia.

Fonte PMDF

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