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O STF começa a analisar ações contra implementação do juiz das garantias

  O  Julgamento será retomado na quinta-feira (15), com as manifestações das partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da Re...

 


Julgamento será retomado na quinta-feira (15), com as manifestações das partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (14), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) questionando diversas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas as que instituem a figura do juiz das garantias. Outros pontos discutidos são a forma de cumprimento do acordo de não persecução penal e a soltura automática das pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator das ações, apresentou seu relatório. O julgamento será retomado na quinta-feira (15), com as manifestações das partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República.

Juiz das garantias

De acordo com a alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. Suas decisões não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Classe própria

Na ADI 6298, a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegam que a União teria ultrapassado sua competência ao impor a observância imediata do juiz das garantias no âmbito dos inquéritos policiais. Segundo as entidades, a criação de uma classe própria de juiz contraria a regra constitucional que reserva ao STF a iniciativa de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.

Gastos

Os partidos Podemos e Cidadania, autores da ADI 6299, argumentam que a norma viola o princípio da razoável duração do processo e impõe ao Judiciário gastos obrigatórios sem nenhum estudo de impacto sobre os recursos necessários para a implantação da medida. O PSL, autor da ADI 6300, sustenta que seria inviável a adaptação dos Tribunais para a aplicação das novas regras em 30 dias, como previsto na lei.

Trancamento e rodízio

Na ADI 6305, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona, entre outros pontos, a regra que obriga o membro do MP a comunicar ao juiz das garantias todo inquérito ou investigação instaurada, que autoriza o juiz a determinar de ofício (sem provocação das partes) o trancamento de uma investigação. Também é objeto da ação um trecho que determina a criação de sistema de rodízios desses juízes nas comarcas onde há apenas um magistrado.

A eficácia das regras está suspensa desde janeiro de 2020, por liminar deferida pelo ministro Luiz Fux.

PR/CR//CF

Leia mais:

22/1/2020 - Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado

 

Da redação com a fonte do STF

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