Segundo o ministro Nunes Marques, a decisão do TCU se baseia unicamente em delação premiada cujo conteúdo não foi confirmado por outras pr...
Segundo o ministro Nunes Marques, a decisão do TCU se baseia unicamente em delação premiada cujo conteúdo não foi confirmado por outras provas.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli ao pagamento de débito e multa no âmbito de tomada de contas especial que apurou superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 37810.
Os fatos apurados pelo TCU envolvem a suposta autorização dada por Gabrielli para que o ex-diretor da área Internacional da estatal Nestor Cerveró ofertasse valor maior do que o devido pelo negócio. A corte de contas reconheceu a responsabilidade dos dois e lhes impôs o pagamento do débito, de forma solidária, de U$ 79,9 milhões e multa individual no valor de R$ 10 milhões.
Colaboração premiada
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques verificou que a condenação se deu basicamente com fundamento em delação premiada de Nestor Cerveró. O relator destacou o entendimento do STF que considera inválida a penalidade aplicada somente com base em delação premiada, sem outras provas mínimas que corroborem a acusação. “O mesmo raciocínio deve ser aplicado aos procedimentos em tramitação no TCU”, afirmou
Ao deferir a liminar, Nunes Marques considerou a urgência em razão do ajuizamento de execução judicial da decisão do TCU, na qual pode ser determinado bloqueio de bens passíveis de penhora.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD//CF
Processo relacionado: MS 37810
Da redação com a fonte do STF
Nenhum comentário