O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, publicou artigo no Estadão sobre o texto da reforma tributária aprovada nesta s...
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, publicou artigo no Estadão sobre o texto da reforma tributária aprovada nesta semana na Câmara dos Deputados. Para ele, há avanços, mas alguns aprimoramentos são necessários. O Senado deverá dar atenção para a forma como são incluídas as sociedades profissionais na proposta e corrigir situações danosas. Em especial, segundo Simonetti, dois pontos precisam de aperfeiçoamento: o tratamento adequado das sociedades de profissões regulamentadas; e o cálculo diferencial e do repasse compulsório no preço dos contratos vigentes.
“O
regime específico para sociedades profissionais se justifica porque elas prestam
serviços a outras pessoas físicas e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas
físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto
sobre Bens e Serviços), é preciso que a PEC aprovada pela Câmara seja
aperfeiçoada no Senado para promover o incentivo à emissão de notas fiscais.
Sem essa correção, haverá inestimável prejuízo de arrecadação no imposto sobre
a renda. A OAB propõe, para sanar essa inconsistência, um regime específico
para as sociedades profissionais, com a fixação de escalonamento de alíquotas
conforme a essencialidade do serviço”, afirma Simonetti no artigo.
Como
lembra o presidente da OAB, desde 1968, profissionais liberais e sociedades
civis de profissão regulamentada — médicos, dentistas, advogados, contadores — recolhem
o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com base em alíquotas fixas,
calculadas por profissional prestador de serviços. Essa previsão foi mantida no
art. 9º do Decreto-lei 406/19681 e foi referendada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) inúmeras vezes, que sempre entendeu a tributação diferenciada
como decorrência da isonomia e da capacidade contributiva.
Leia aqui o artigo na íntegra.
Da redação com a fonte da OAB
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