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Ao Estadão, Simonetti defende aprimoramento na reforma tributária para sociedades profissionais

    O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, publicou artigo no Estadão sobre o texto da reforma tributária aprovada nesta s...

  

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, publicou artigo no Estadão sobre o texto da reforma tributária aprovada nesta semana na Câmara dos Deputados. Para ele, há avanços, mas alguns aprimoramentos são necessários. O Senado deverá dar atenção para a forma como são incluídas as sociedades profissionais na proposta e corrigir situações danosas. Em especial, segundo Simonetti, dois pontos precisam de aperfeiçoamento: o tratamento adequado das sociedades de profissões regulamentadas; e o cálculo diferencial e do repasse compulsório no preço dos contratos vigentes.

“O regime específico para sociedades profissionais se justifica porque elas prestam serviços a outras pessoas físicas e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), é preciso que a PEC aprovada pela Câmara seja aperfeiçoada no Senado para promover o incentivo à emissão de notas fiscais. Sem essa correção, haverá inestimável prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda. A OAB propõe, para sanar essa inconsistência, um regime específico para as sociedades profissionais, com a fixação de escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço”, afirma Simonetti no artigo.

Como lembra o presidente da OAB, desde 1968, profissionais liberais e sociedades civis de profissão regulamentada — médicos, dentistas, advogados, contadores — recolhem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com base em alíquotas fixas, calculadas por profissional prestador de serviços. Essa previsão foi mantida no art. 9º do Decreto-lei 406/19681 e foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) inúmeras vezes, que sempre entendeu a tributação diferenciada como decorrência da isonomia e da capacidade contributiva.

Leia aqui o artigo na íntegra.

Da redação com a fonte da OAB

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