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O Planalto sanciona lei de relatoria da senadora Leila que garante Bolsa Atleta a gestantes e mães de recém-nascidos

  A  Senadora Leila Barros foi relatora do projeto que deu origem à nova lei | Foto: Marcos Oliveira - Agência Senado. A medida foi sanciona...

 


Senadora Leila Barros foi relatora do projeto que deu origem à nova lei | Foto: Marcos Oliveira - Agência Senado.

A medida foi sancionada nesta segunda-feira (03) e foi de iniciativa do Poder Executivo 

A senadora Leila Barros (PDT-DF) desempenhou um papel fundamental na aprovação da lei que altera as regras do Bolsa Atleta, garantindo direitos e proteções às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. Nova legislação busca promover justiça social no esporte brasileiro e oferecer apoio às atletas durante a maternidade.
Leila Barros, ex-jogadora de vôlei que se tornou mãe após encerrar sua carreira nas quadras, ressaltou que a nova legislação não apenas proporciona segurança às atletas durante a gestação e no período pós-parto, mas também promove a justiça social. A senadora comemorou a conquista, destacando a importância desse apoio para que as mulheres possam conciliar sua paixão pelo esporte com a jornada da maternidade.
“Hoje é um dia de conquista no esporte brasileiro. A medida é um apoio fundamental para que elas possam conciliar sua paixão pelo esporte com a jornada da maternidade”, comemorou.
A parlamentar argumenta que, assim como em outras áreas de trabalho, as mulheres também enfrentam preconceito e discriminação no esporte. Essa discriminação é ampliada quando as atletas engravidam e dão à luz, resultando em uma inversão de valores, na qual o ato de amor e dedicação humana passa a ser estigmatizado ao invés de celebrado.
A nova legislação do Bolsa Atleta estabelece que as atletas gestantes e puérperas terão direito a receber regularmente as parcelas do programa durante a gravidez, acrescidas de até seis meses após o nascimento do bebê.
No entanto, o período adicional do benefício não poderá exceder 15 parcelas mensais consecutivas. Durante o período de gestação ou puerpério, as atletas não precisarão comprovar plena atividade esportiva ao prestar contas dos recursos recebidos.
A concessão dos direitos às atletas gestantes ou puérperas estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que será responsável por regulamentar o assunto. Vale ressaltar que esses direitos também serão aplicáveis no caso de adoção.
As atletas gestantes ou puérperas terão prioridade na renovação do Bolsa Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, além dos atletas da categoria Atleta Pódio, que já possuem prioridade na renovação.
Da redação com a fonte do site https://bsbtimes.com.br/

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