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Nota atualizada do Metrô-DF sobre gratuidade aos portadores de deficiência e seus acompanhantes, assim como de pessoas acima de 60 anos

  O Metrô-DF informa que atende a Lei 7.298, de 24 de Julho de 2023, permitindo o acesso dos usuários portadores de deficiência e seus acomp...

 


O Metrô-DF informa que atende a Lei 7.298, de 24 de Julho de 2023, permitindo o acesso dos usuários portadores de deficiência e seus acompanhantes, de acordo com a legislação em vigor, bem como de pessoas acima de 60 anos, devidamente identificados. 

No caso de idosos, basta apresentar um documento de identificação. 

No caso de pessoas com deficiências e seus acompanhantes, as regras são estabelecidas pela legislação atualmente em vigor, como a lei 4.317/2009 e art. 339 da Lei Orgânica do DF. 

Desta forma, para o embarque gratuito no Metrô-DF, o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) exige a apresentação do Cartão Especial, que garante o transporte público a pessoas com deficiências e seus acompanhantes.

O cadastramento das pessoas com deficiências para obtenção do Cartão Especial é realizado pelo BRB Mobilidade (Informações podem ser obtidas por meio do endereço https://mobilidade.brb.com.br).
Assessoria de Comunicação Social
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF)
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