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A Criação de Conselho de Juventude foi encaminhado à Câmara Legislativa! Confira

Na última quinta (25), o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei...


Na última quinta (25), o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei, apresentado pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal. A proposta visa instituir os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ’s e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF Juventude.

 

“Os conselhos de juventude funcionam como um canal de diálogo entre os jovens e os poderes públicos. Eles facilitam a interação direta entre os representantes dos jovens e os gestores públicos, permitindo que demandas específicas sejam apresentadas, debatidas e encaminhadas de forma mais efetiva. Dessa forma, os conselhos contribuem para a criação de políticas mais adequadas e eficientes, que levam em consideração as particularidades e necessidades reais dos jovens do Distrito Federal”, ressalta o secretário da pasta, Rodrigo Delmasso.

 

Para melhor aprimoramento e monitoramento das políticas públicas para os jovens do Distrito Federal, a Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF) propõe a criação de Conselhos Regionais de Juventude (CRJ’s) e o Conselho de Juventude (Conjuve) com a finalidade de servirem a população jovem como órgãos colegiados com caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude no DF, a exemplo da proposta do Conjuve, e também nas regiões administrativas com a implantação dos CRJ’s.

 

De acordo com o projeto, o Conselho de Juventude reativado promove a articulação entre a sociedade civil e o poder público. Através desse diálogo constante, é possível estabelecer parcerias e cooperação entre os diversos atores envolvidos na promoção dos direitos da juventude. O conselho pode atuar como um espaço de convergência, onde as demandas e propostas da sociedade civil são levadas em consideração, contribuindo para a construção de políticas mais eficazes e alinhadas com as necessidades reais dos jovens.


A iniciativa apresenta que a formação do Conselho seja definida pelo dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal e dez membros da sociedade civil, com idade entre 18 a 29 anos, eleitos de forma direta com processo de escolha a ser divulgado por meio do regimento interno.

 

O CONJUVE-DF é composto pelos seguintes membros:

 

I- Dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;


II- dez membros da sociedade civil, com idade entre 18 a 29 anos, eleitos de forma direta.


Já, para os CRJ’s, a proposta define como instâncias de diálogo entre os jovens e o poder público, permitindo a identificação e a compreensão das demandas específicas de cada região. Com base nesse conhecimento, os conselhos têm o papel de formular e propor políticas públicas que atendam às necessidades e aspirações dos jovens, considerando suas realidades locais. Isso possibilita a implementação de ações mais efetivas e adequadas à diversidade de contextos existentes no Distrito Federal.


Os Conselhos Regionais de Juventude têm a responsabilidade de promover ações que contribuam para o desenvolvimento integral dos jovens. Isso inclui programas de formação, capacitação e acesso a oportunidades de educação, emprego, cultura, esporte e lazer. Ao fomentar o desenvolvimento integral, os conselhos auxiliam na construção de uma juventude mais preparada e resiliente, capaz de enfrentar desafios e aproveitar as oportunidades que surgem ao longo da vida.


O texto define que as regionais possuam em suas cadeiras:


I – 3 (três) representantes do Poder Público, sendo:

a) 1 (um) da administração regional ou representante por ele indicado;
b) 1(um) indicado pelo colegiado do Conselho Tutelar da respectiva região administrativa
c) 1 (um) da regional de ensino ou estrutura equivalente;


II – 8 representantes da sociedade civil com atuação na área de juventude, eleitos pela comunidade local para vagas de concorrência geral, sendo 1 deles pessoa com deficiência com idade entre 18 a 29 anos.


O processo de escolha também aguarda definição com a publicação do regimento interno.

 

 

Da redação do Portal de Notícias com a fonte da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal

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