Reprodução: Pixabay.com O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. O Tribunal do Júri do Rec...
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O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Á. d. S. P. a 31 anos e dois meses de prisão e um ano e nove meses de detenção, além de pagamento de multa, pelos crimes de feminicídio, praticado contra sua companheira, e porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o feminicídio foi cometido na presença do filho da ofendida por razões do sexo feminino, motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu, no dia 7 de agosto de 2022, no interior da residência do acusado, no Recanto das Emas/DF.
Na análise do processo, em plenário, o Juiz Presidente do Júri ressaltou que o réu possui diversas condenações definitivas anteriores, praticou o crime durante o cumprimento de execução penal por outros delitos e estava com uma série de condições impostas a ele.
O magistrado ainda destacou as consequências do crime de feminicídio, que deixou órfãos filhos menores da vítima, e fixou em favor de seus sucessores o valor de R$ 100 mil.
Assim, o Juiz determinou que Á. irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0705996-40.2022.8.07.0019
Da redação do Portal de Notícias com a Fonte: TJDF
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