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A Lei Complementar 1034/2024, do deputado Jorge Vianna, garante as Servidoras o direito a duas horas da jornada para amamentação! Confira

    Foto: Antônio Cruz /Agência Brasil As servidoras lactantes do DF poderão ter horário especial para amamentação. À lactante será permitid...

  

Foto: Antônio Cruz /Agência Brasil

As servidoras lactantes do DF poderão ter horário especial para amamentação. À lactante será permitida a utilização de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 meses de vida, sem a necessidade de compensar essas horas. A concessão, que beneficia mãe e criança, é fruto da Lei Complementar 1034/2024, do deputado Jorge Vianna (PSD), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), e publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta terça-feira (5). 

A fim de flexibilizar o horário de trabalho das lactantes, Vianna propôs uma mudança no regime jurídico único dos servidores locais (LC 840/2011). Aprovada pelo plenário da CLDF em junho de 2023, a medida foi vetada pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa. No entanto, os distritais derrubaram o veto no último dia 20, garantindo, desse modo, o benefício. 

Amamentação

Em defesa da matéria, Vianna argumentou que o direito à jornada de trabalho diferenciada para lactantes lhes garante as condições ideais para aleitamento de seus bebês. “Trata-se de medida salutar tanto para mãe quanto para a criança”, reforçou. O parlamentar citou os benefícios da amamentação para a criança, elencados pela Sociedade Brasileira de Pediatria, como a melhora da digestão, redução do risco de alergias e prevenção contra doenças. 

“A amamentação é um dos temas mais importantes da saúde pública em âmbito global, sendo objeto de acordos globais e campanhas de alcance em nível mundial”, concluiu o deputado, ao salientar a necessidade de promover bem-estar materno e propiciar melhores condições de desenvolvimento às crianças. 
 

Da redação do Portal de Notícias com a fonte da  Agência CLDF

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