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União deve elaborar plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, decide STF

  Tribunal não reconheceu violação massiva de direitos fundamentais na política de combate a incêndios, mas determinou providências a serem ...

 

Tribunal não reconheceu violação massiva de direitos fundamentais na política de combate a incêndios, mas determinou providências a serem implementadas pelo Poder Público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, determinou à União que apresente, em 90 dias, plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (20), no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Os processos integram a chamada "pauta verde".

O colegiado, no entanto, negou pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica, mas reconheceu a necessidade de providências a serem adotadas para o cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse ponto, a maioria seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, e ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin. Para a divergência, mesmo com os avanços do último ano, a situação na política ambiental ainda se mostra inconstitucional.

Entre as providências a serem adotadas estão a elaboração, pela União, de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Fundo Social

Contudo, o Plenário não acolheu proposta do relator para que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do pré-sal, para destinar uma parcela dos recursos para a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.

Prevaleceu, no ponto, o entendimento do ministro Flávio Dino de que a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas, mas a fixação de prazos e percentuais está na área de atuação discricionária dos Poderes Executivo e Legislativo.

Ao endossar essa compreensão, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que a destinação para os recursos do fundo deve ser decidida pelo Executivo, a partir dos projetos e programas por ele criados.

As ADPFs 743 e 857 foram propostas pelo partido Rede Sustentabilidade, e a ADPF 746 pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

SP/CR//CV/AD

Leia mais:

14/03/2024 - STF retoma julgamento de ações sobre incêndios e queimadas na Amazônia e no Pantanal
 

Da redação do Portal de Notícias com a fonte do STF

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