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Confira os destaques dos julgamentos do Plenário Virtual desta semana

  Foto: Gustavo Moreno/STF A sessão do PV foi iniciada às 11h desta sexta-feira (20), com término marcado para 23h59 do dia 27 de setembro. ...

 


Foto: Gustavo Moreno/STF

A sessão do PV foi iniciada às 11h desta sexta-feira (20), com término marcado para 23h59 do dia 27 de setembro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou às 11h desta sexta-feira (20) a sessão virtual do Plenário para o período de 20 a 27 de setembro. Em destaque estão duas ações contra a lei federal que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho para atestar a inexistência de débitos decorrentes de condenações trabalhistas.

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) argumentam que a exigência de que as empresas apresentem a certidão negativa para poder participar de licitações públicas contraria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Prerrogativa de foro

Outro tema em julgamento na sessão desta semana trata da manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo depois que a autoridade tenha deixado a função. A questão está em discussão no Habeas Corpus (HC) 232627 e no Inquérito (Inq) 4787, ambos sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

OAB

Também está na pauta a ADI 6810, em que a Procuradoria-Geral da União (PGR) questiona ato da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que impede a inclusão em listas sêxtuplas de advogados inscritos em conselho seccional fora da jurisdição do tribunal em que a vaga foi aberta. A PGR argumenta que a Constituição Federal, ao disciplinar o chamado quinto constitucional (artigo 94), não restringe esse direito.

Revisão da vida toda

O Plenário avalia ainda dois recursos (embargos de declaração) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, que tratam da “revisão da vida toda”. Tanto o Instituto de Estudos Previdenciários quanto a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos pedem que a decisão do STF contrária à tese exclua aposentados que apresentaram ações de “revisão da vida toda” até 21/3/2024 (data em que o STF julgou o mérito da controvérsia). O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Porte de arma

Outras três ações (ADIs 7080, 7090 e 7072) dizem respeito ao porte de arma para atiradores desportivos. Normas do Distrito Federal e de Rondônia dispensam os atiradores de comprovar a efetiva necessidade para obter autorização para o porte de armas, bastando apresentar cadastro em uma entidade de desporto e o registro da arma. O argumento em comum dos autores das ações é que essa previsão contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que somente autoriza o porte por necessidade do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, mediante comprovação perante a Polícia Federal.

Turmas

Na sessão virtual que ocorre no mesmo período nas Turmas do STF, a Primeira Turma julga dois agravos do youtuber Bruno Ayub (Monark) contra bloqueio de canais em redes sociais, imposição de multas e restrições à monetização. Ele pede ainda o fim do inquérito (INQ 4923) que investiga crime de desobediência. Também estão em pauta uma ação penal (AP 2406) e três recursos em casos relativos aos ataques de 8/1 (APs 1427, 1087 e 1123).

Já a Segunda Turma julga o RE 1425640 que discute se, em caso de extinção de empresa, é possível afastar o limite de 30%, chamado de “trava”. O mecanismo serve para a redução fiscal do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A sessão virtual teve início às 11h desta sexta-feira (20) e tem término marcado para às 23h59 do dia 27/9.

Confira os julgamentos considerados mais relevantes, conforme disponibilizado no PV em Evidência.

(Suélen Pires e Adriana Romeo/CR//CF)

Da redação do Portal de Notícias com a fonte do STF

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