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Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência

  De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015), praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de su...

 


De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015), praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime.

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A lei considera discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Denuncie

Se você foi vítima de discriminação de qualquer tipo ou recebeu um comentário ofensivo em suas redes sociais em razão da sua deficiência, não se cale: procure uma delegacia ou batalhão da Polícia Militar e faça um boletim de ocorrência. Em Belo Horizonte, compareça à Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) - Avenida Barbacena, 288, bairro Barro Preto.

Por ASCOM-PCMG 

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