Foto: Agência Brasil Acordo entre União, estados e municípios prevê criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações so...
Acordo entre União, estados e municípios prevê criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na sessão virtual encerrada em 13/6, um acordo que definiu critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O acordo foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes a partir das discussões entre União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento.
Comissão
A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234). Em setembro de 2023, para solução consensual do tema, o relator, ministro Gilmar Mendes, criou uma comissão especial, composta pela União, por estados, municípios e entidades envolvidas. Embora o caso concreto tratasse de medicamento de alto custo, as discussões evoluíram para a análise da possibilidade de concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.
Plataforma nacional
O acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos. A pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público, e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.
Medicamentos
O acordo define quais são os medicamentos não incorporados (que não constem na política pública do SUS, que estejam previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, que não tenham registro na Anvisa, que sejam usados off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).
Competência
As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.
Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.
(Suélen Pires/CF)
Leia mais:
9/9/2024 – STF analisa judicialização do fornecimento de medicamentos pelo SUS
19/04/2023 – Plenário confirma parâmetros para julgamento de ações sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS
Da redação do Portal de Notícias com a fonte do STF
Nenhum comentário