No total, foram publicados 2.374 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação O Governo de Minas publicou novos atos d...
No total, foram publicados 2.374 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação
O Governo de Minas publicou novos atos de benefícios de progressão e promoção para os servidores efetivos que cumpriram os requisitos exigidos na carreira. A medida dá continuidade às ações do Governo, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), com a finalidade de valorizar os servidores da rede estadual de ensino.
Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (13/9), sendo 1.633 concessões de progressão e 741 concessões de promoção, disponíveis a partir da página 31 do Diário. No total são 2.374 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação. Acesse a lista neste link.
Só em 2024 somam-se um total de 57.922 benefícios concedidos de promoção e progressão para atender aos servidores efetivos.
Plano de carreira
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central.
Da redação do Portal de Notícias
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