Uma proposta de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, propõe alteraçõ...
O Projeto de Lei 1.303/24 também determina que a ocorrência de incêndios propositais em outras condições, como umidade relativa do ar inferior a 20%, conforme estatísticas emitidas pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), e estado de emergência ambiental declarado pelo Governador do Distrito Federal (GDF), são suficientes para que a violação seja considerada grave.
Atualmente, a Lei de Política Ambiental determina, para transgressões graves, multa de 101 a 250 Unidades Padrão do Distrito Federal (UPDF) — taxa de referência para atualizar valores de normas, equivalente a R$97,63. Ainda de acordo com o texto, infrações muito graves correspondem a multa de 251 a 500 UPDF e, gravíssimas, de 501 a mil.
Incêndios em Brasília
Segundo Morro da Cruz, a iniciativa surge em resposta ao aumento alarmante de incêndios em Brasília, combinado à seca prolongada e às altas temperaturas, que têm gerado graves impactos no cerrado e na qualidade de vida da população do DF.
“As queimadas ilegais, principalmente em condições climáticas adversas, têm efeitos devastadores para o meio ambiente, e, consequentemente, para os animais e a saúde humana, causando doenças respiratórias e contribuindo para sobrecarregar os sistemas de saúde público e privado. Precisamos endurecer as punições para impedir que essas práticas continuem”, frisou o parlamentar.
O projeto de lei seguirá para análise nas comissões da CLDF e, em seguida, será votado em Plenário. Posteriormente, a proposta será submetida à sanção do Governador Ibaneis Rocha.
*Com informações da assessoria de imprensa do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD)
Da redação do Portal de Notícias com a Fonte: CLDF
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