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A Adasa-DF define metas para a universalização de água e esgoto com nova resolução. Confira a matéria!

Nesta sexta-feira (25/10), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou no Diário Oficial...


Nesta sexta-feira (25/10), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Resolução nº 41, de 24 de outubro de 2024. A medida estabelece metas progressivas para universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Distrito Federal.

 
Para isso, a normativa aborda diretrizes para o cumprimento dessas metas e estabelece os indicadores de avaliação em termos de cobertura, atendimento e abrangência de alcance nas áreas urbana e rural e em regiões administrativas do DF. 
 
Desenhada pela equipe da Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto (SAE) da Adasa e submetida à apreciação da população por meio de audiência pública, a resolução prevê a adoção de quatro indicadores para medir a cobertura e o atendimento dos serviços prestados. São eles: IAA (Índice de atendimento de abastecimento de água); ICA (Índice de cobertura de abastecimento de água); IAE (Índice de atendimento de esgotamento sanitário); e ICE (Índice de cobertura de esgotamento sanitário).
 
Para o superintendente da área, Rafael Mello, a resolução representa um importante marco para a regulação do saneamento básico no Distrito Federal, uma vez que incorpora as metas de universalização de 99% de atendimento do serviço de água e de 90% do serviço de esgotamento sanitário, estabelecidas no Marco Legal do Saneamento Básico. 
 
“A Resolução nº41 está em consonância com a Norma de Referência ANA nº 008/2024, de 10 de maio de 2024, que trata sobre a universalização destes componentes do saneamento básico e objetiva padronizar conceitos, metas e fórmulas de cálculo para monitoramento da universalização destes serviços", explicou.
 
Dentre os principais pontos abordados pela resolução, cabe destacar que universalização do acesso ao abastecimento de água potável e esgotamento sanitário é de responsabilidade do titular e deve ser entendida como a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados em todo o conjunto de serviços, atividades, infraestruturas e instalações operacionais. 
 
Para monitorar e avaliar o alcance das metas de universalização, a norma considera a cobertura e o atendimento de 99% dos domicílios com água potável e de 90% dos domicílios com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, em todo o território do Distrito Federal, conforme os indicadores estabelecidos na resolução.
 
Além disso, a resolução estabelece um prazo de até um ano para que os usuários conectem suas edificações à rede disponível após a verificação da não ligação ou do início da operação da rede recém-instalada. A Adasa e o titular são responsáveis pela verificação do cumprimento das condições e metas do contrato e do Plano de Saneamento Básico do Distrito Federal por parte do prestador de serviços, seguindo as disposições legais, regulamentares e contratuais. 
 
Por fim, as metas de universalização também devem ser definidas no Plano Distrital de Saneamento Básico (PDSB), garantindo um planejamento estruturado para alcançar esses objetivos.
 
Para conferir a resolução na íntegra e obter mais informações, clique aqui (inserir o seguinte link no "clique aqui": https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:b943b90f-c62e-48f5-8414-3b3b9740c5df) e consulte o DODF de hoje, nas páginas 31 a 40.
 

Da redação do Portal de Notícias da Rádio Tribuna FM Brasília, com informações Assessoria de Comunicação Institucional (ACI).

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