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Regional de Patos de Minas orienta municípios com presídio sobre a proibição de cigarros

  A medida foi implantada em 171 unidades prisionais A entrada de cigarros nos presídios mineiros foi proibida por meio de uma medida da Sec...

 


A medida foi implantada em 171 unidades prisionais

A entrada de cigarros nos presídios mineiros foi proibida por meio de uma medida da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e foi implantada em 171 unidades prisionais. Baseado nessa medida, a Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Patos de Minas iniciou reuniões individuais com municípios que possuem presídios dentro das microrregiões de saúde de João Pinheiro, Patos de Minas e São Gotardo com a finalidade de orientar sobre como a saúde deve atuar acerca o tratamento de tabagismo destinado às pessoas com privação de liberdade no sistema prisional.

Dos 21 municípios sob a jurisdição da SRS Patos de Minas existem quatro presídios localizados nos municípios de Carmo do Paranaíba, João Pinheiro, Patos de Minas e Presidente Olegário. Daniella Fernanda Oliveira Soares, referência técnica da Promoção à Saúde e Tabagismo, está à frente dessas reuniões No dia 11 de outubro ocorreu a reunião presencial no município de Presidente Olegário.

16.10.2024-Proibição de cigarros em presídios-Thalia Fernandes de Oliveira
16.10.2024-Proibição de cigarros em presídios-Thalia Fernandes de Oliveira



Na oportunidade estiveram presentes a coordenadora da Atenção Primária à Saúde (APS) da SRS Patos de Minas, Alessandra Costa, e a assistente administrativa Léa Coelho. O objetivo maior da reunião foi abordar o tratamento de tabagismo para esse público, visto que ele é uma doença crônica causada pela dependência da nicotina presente nos produtos à base de tabaco e que pode levar a sérios problemas de saúde.

Para os quatro presídios, a medida já está ativa desde o dia 31 de julho de 2024. Um dos pontos destacados na reunião, foi sobre o importante papel da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Presidente Olegário na implantação do Programa Nacional de Controle do Tabagismo na unidade prisional seguindo o protocolo estabelecido pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). Ficou acordado que será realizado um diagnóstico sobre a situação dos fumantes após o planejamento em articulação a respeito do tratamento do tabagismo com a equipe de saúde da unidade prisional. Ressalta-se que o Inca encaminhará o material para realização dos grupos de tabagismo, porém ainda não há previsão sobre o envio extra de medicamentos para essa demanda.

Importância da medida
De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde (2019), o grupo mais representativo de fumantes é o que está na faixa etária de 40 a 59 anos (14,7%) em Minas Gerais, ao passo que a faixa etária com menor proporção de fumantes é a que compreende a população de 25 a 39 anos (11,4% ) no estado. A coordenadora da Atenção Primária à Saúde, Alessandra Costa, ainda salientou que se preocupa com os não-fumantes que ficam expostos à fumaça de cigarro nas celas. “Quem não fuma, pode ser influenciado, então temos que trabalhar sobre o tabagismo com todos” reforça.

Essa medida de proibição se efetivou em julho de 2024, quando a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) determinou a proibição da entrada e permanência de cigarros nas unidades prisionais do estado de Minas Gerais. Essa medida foi implantada em 171 unidades e se baseia em dois eixos: Saúde e Segurança.

- Eixo Saúde: Garantir um ambiente livre das toxinas contidas nos cigarros, beneficiando aqueles não-fumantes que convivem com fumantes. Além de oferecer um tratamento de tabagismo para os fumantes, conforme consta na Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

- Eixo Segurança: Com a proibição, haverá a ausência de fósforos e isqueiros, que geralmente são utilizados para atear fogo em pedaços de colchões e tecidos, além dos cigarros serem usados como moeda de troca dentro do sistema prisional.

Vale ressaltar que a proibição de cigarros em locais públicos fechados já é lei há anos e sua última atualização na redação, foi por meio do Decreto Nº 8.262, de 31 de maio de 2014, no Art. 3º, consta que “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado”.

Por Thalia Fernandes de Oliveira / Fotos: Thalia Fernandes de Oliveira

Da redação do Portal de Notícias

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