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A Defesa de Daniel Silveira tem 48 horas para explicar descumprimento de determinações judiciais

  Foto: Gustavo Moreno/STF Após desrespeitar condições impostas em decisão do ministro Alexandre de Moraes, o ex-deputado teve a liberdade c...

 


Foto: Gustavo Moreno/STF

Após desrespeitar condições impostas em decisão do ministro Alexandre de Moraes, o ex-deputado teve a liberdade condicional revogada.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou a defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para que preste esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre as violações ocorridas no domingo (22) às condições impostas para que o condenado permanecesse em liberdade condicional.

Para continuar fazendo jus ao benefício concedido pelo ministro em 20/12, Silveira teria que cumprir condições como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se comunicar com as pessoas indiciadas pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado.

Entre as exigências também estava a proibição de sair da cidade e a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, incluindo sábados, domingos e feriados. Relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, contudo, constatou que Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã. O ministro Alexandre de Moraes, então, revogou a liberdade condicional.

Novas informações

Nesta quinta-feira (26), relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio informa, além das violações ocorridas na madrugada, a existência de inúmeras violações da condicional por Daniel durante todo o domingo.

Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora em um shopping, o que, na avaliação do relator, reforça a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado por sua defesa. “O sentenciado, de maneira inexplicável, manteve-se por mais de 10 horas fora de sua residência, de onde não poderia – por expressa determinação legal – ausentar-se em momento algum”, frisou o ministro.

Uma vez que Daniel Silveira estava proibido também de manter contato com outros investigados, a defesa deverá informar sobre as pessoas que mantiveram contato com o ex-parlamentar naquela data. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.

Leia a íntegra do despacho.

(Suélen Pires/AL//GG)

Leia mais:

24/12/2014 – STF determina imediato retorno de Daniel Silveira à prisão por descumprimento de condições judiciais

Da redação do Portal de Notícias


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