Escorregamento de talude de uma das estruturas da Mineração Serras do Oeste afetou mais de 200 pessoas, que tiveram que deixar suas residê...
Escorregamento de talude de uma das estruturas da Mineração Serras do Oeste afetou mais de 200 pessoas, que tiveram que deixar suas residências em Conceição do Pará.
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), multou a empresa Mineração Serras do Oeste em R$ 319.439.738,57 por danos causados após deslizamento em uma pilha de rejeitos de uma das estruturas da empresa, em 7/12/2024. O material que se movimentou afetou a vida de centenas de moradores de Conceição do Pará, no Centro-Oeste do estado, que tiveram que deixar suas casas.
Desde o ocorrido, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) realizou diversas avaliações no local do carreamento dos materiais. Os analistas avaliaram os danos causados pelo escorregamento e conversaram com moradores da comunidade Casquilho de Cima, que foi diretamente afetada.
No curso das ações fiscalizatórias, analistas do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Semad determinaram diversas medidas e solicitação de relatórios à empresa, visando ações emergenciais para minimizar e mitigar os danos causados pelo acidente.
De acordo com o último levantamento realizado, mais de 200 pessoas tiveram que buscar outros tipos de abrigos como hotéis, casas de parentes e outras residências, após suas casas serem atingidas pelo material que escorregou da pilha. Os analistas também constataram, até o dia 11/12/2024, que 678 animais foram resgatados.
Também até o dia 11/12, 750 mil metros cúbicos de material foram movimentados da pilha, atingindo uma área de, aproximadamente, 10 hectares, sendo 1 hectare de supressão de vegetação de Mata Atlântica/Cerrado. O levantamento da extensão dos danos ainda está em andamento.
As atividades da empresa em Conceição do Pará estão suspensas, conforme determinação da Semad e da Agência Nacional de Mineração (ANM), a quem compete a fiscalização geotécnica das estruturas do local.
Infração e agravantes
A Mineração Serras do Oeste foi enquadrada com base no Art. 80 do Decreto 47.383/2018, que trata das “multas simples cominadas às infrações gravíssimas previstas neste decreto, quando a infração for cometida por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou perigo de danos à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado”
Alguns agravantes que dobraram o valor da multa foram levados em consideração, como: dano ou perigo de danos à saúde humana; dano sobre a propriedade alheia; poluição que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de área ou região; e ter o agente cometido infração que provoque a interdição total de vias públicas, estradas ou rodovias.
Além disso, a multa foi aplicada em seu valor máximo, dentro da faixa permitida pelo Decreto Estadual 47.383, uma vez que a empresa foi considerada reincidente devido a uma autuação anterior por extração de água sem outorga ou em desconformidade com a mesma, cuja penalidade tornou-se definitiva há menos de três anos.
A empresa autuada tem 20 dias a partir da cientificação do auto de infração para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa à Semad.
“É importante destacar que a multa é prevista em legislação estadual e é diferente da reparação, que é a ‘obrigação de fazer’ por parte da empresa para minimizar os danos causados ao meio ambiente. Essa parte deverá ser executada independentemente da multa”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.
Da redação do Portal de Notícias
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