Filhote de cachorro, em imagem de arquivo — Foto: Divulgação Cadastro Nacional de Animais Domésticos é gratuito e está em fase de teste...
Filhote de cachorro, em imagem de arquivo — Foto: Divulgação
Cadastro Nacional de Animais Domésticos é gratuito e está em fase de testes. Sistema reúne informações sobre proprietários e animais para facilitar controle de zoonoses.
A partir de 2025, animais domésticos vão ganhar um documento de identidade nacional para ajudar no controle de doenças e no combate aos maus-tratos. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que é gratuito, está em fase de testes.
A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de dezembro, autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets, proporcionando também mais segurança nas transações de compra e venda.
Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que inclui um código de identificação (QR Code). Esse código poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.
O cadastro
De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais como:
Raça
Sexo
Idade real ou presumida
Vacinas aplicadas
Doenças contraídas ou em tratamento
Local onde o animal é mantido
Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa. Caso o animal utilize um microchip subcutâneo que o identifique, o dispositivo poderá ser incluído no cadastro.
O cadastro será acessível ao público via internet e a fiscalização e centralização dos dados será feita pelos estados e pela União. Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada.
Os animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços, não precisarão ser cadastrados. A lei trata apenas de animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação.
Da redação do Portal de Notícias com a fonte da Redação do g1
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